A propriedade pessoal está protegida pelas Convenções de Haia e de Genebra, mas a propriedade cultural tem um documento completo dedicado a este bem estar. Enquanto a proteção da propriedade cultural estava definida nas leis das Conferências de Paz de Haia de 1899 e 1907, julgou-se necessário voltar ao assunto após a Segunda Guerra Mundial. No tratado resultante em 1954, os objetos físicos que simbolizam a cultura de um povo estão protegidos de ataque e destruição, bem como hospitais e edifícios religiosos estavam protegidos nas Convenções anteriores. A propriedade cultural inclui monumentos históricos e arquitetônicos, obras de arte e ciência, locais arqueológicos, livros e manuscritos e qualquer edifício que guarde ou exponha qualquer uma destas peças culturais, tais como museus ou bibliotecas.
A proteção da propriedade cultural não é apenas obrigação das forças armadas. Em períodos de paz, o Estado deve tomar medidas para garantir a segurança destes objetos em caso de conflito armado. Iniciada a guerra, a responsabilidade pela sua proteção é compartilhada pelo Estado e pelo Exército e, se o Estado for ocupado, pelo Exército de ocupação também. Uma força armada, seja do Estado ou de uma força de ocupação, não deve usar qualquer peça de herança cultural com propósitos militares ou para qualquer propósito que possa expô-la ao perigo.
![]() Emblema da propriedade cultural |
As forças de ocupação não devem exportar propriedade cultural de um território ocupado e estes itens não têm permissão para serem oferecidos ou exigidos como reparação ao fim de uma guerra.
Em 2002, 103 nações haviam assinado este acordo.