Forças inimigas não têm permissão para se aproveitarem de propriedades particulares, a menos que estejam sendo usadas contra eles. Neste caso, devem devolver a propriedade ou providenciar compensação ao término da guerra. A principal exceção a esta regra ocorre em caso de ocupação, mas mesmo assim a força de ocupação deve devolver a propriedade ou pagar por ela ao término da ocupação. Cada edifício ou objeto relacionado à religião, caridade, educação, artes e ciências e história está protegido por leis que rezam sobre a propriedade privada, mesmo que seja propriedade de um Estado.
De acordo com a Lei de Haia:
" A ocupação se estende apenas ao território onde tal autoridade tenha sido estabelecida e possa ser exercida".
Em outras palavras, uma força armada é considerada interina se, de fato, estiver encarregada disto. Uma vez que a força de ocupação não possa mais controlar o território, não mais será força de ocupação e novamente torna-se simplesmente "o inimigo". Uma força de ocupação tem responsabilidade absoluta de providenciar as necessidades básicas das pessoas sob seu controle, inclusive alimentação, vestuário, abrigo, atendimento médico e a manutenção da lei e da ordem. Uma força de ocupação não pode ficar apenas observando territórios sendo saqueados. Em quase todos os casos, as leis em vigor no território antes da ocupação permanecem em vigor após a ocupação. Apenas mudou quem faz com que a lei seja cumprida.
Uma força de ocupação não pode punir civis por qualquer acontecimento que tenha ocorrido antes da ocupação, inclusive o que possa ter sido dito contra o país que agora esteja no poder.
Mesmo (ou especialmente) em caso de ocupação, a comunicação entre os civis, em particular entre os membros de uma família, é tratada como direito básico. Pode ser restrita apenas se a correspondência for julgada prejudicial para a segurança da força de ocupação, mas ainda assim os civis podem se comunicar usando formas especiais que os permitam usar pelo menos vinte e cinco "palavras livremente escolhidas" (Genebra IV).
Civis não devem ser internados ou removidos para outro país a menos que seja para sua própria segurança ou para a segurança do Estado e apenas na falta de outra alternativa. Se as pessoas são transferidas de um território ocupado, isto só poderá ser feito para um outro país que tenha assinado as Convenções de Genebra. Tanto a internação quanto a transferência devem ser temporárias e a força de ocupação deve tomar todas as medidas necessárias para manter-se em contato com estas pessoas, manter as famílias juntas e trazê-las de volta às suas casas ao fim das hostilidades. As forças de ocupação não podem importar seus próprios cidadãos para o território ocupado.
É legal obrigar civis a trabalhar, mas não em capacidade militar contra seu próprio país e não enquanto escravos. Eles devem ser pagos por seu trabalho. Se os civis estiverem acostumados a policiar um campo de trabalho, eles não poderão ser forçados a punir fisicamente outros trabalhadores. Organizações internacionais como a Cruz Vermelha devem ter acesso aos civis a todo momento e devem ter acesso aos campos de trabalho, campos de internação e "residências designadas". A força de ocupação não tem a permissão para tatuar os civis como forma de identificá-los.
| FAVORITOS | |||||
| Faça do HowStuffWorks a sua página inicial | | | digg it! (?) | | | del.icio.us | |