Primeiramente, prisioneiros de guerra são prisioneiros do país que os captura. Não são prisioneiros do soldado, da unidade, nem do comandante da unidade que os captura. Além disso, muito além das linhas que dizem "inocentes até que se prove o contrário", qualquer combatente capturado é assumido como prisioneiro de guerra e deve ser tratado de acordo. Se houver dúvidas com relação à aplicação da situação de prisioneiro, as regras devem ser seguidas até que um tribunal adequado seja convocado para determinar se a situação de prisioneiro se aplica em uma base caso-a-caso. Quando os Estados Unidos sistematicamente negaram a situação de prisioneiros de guerra aos combatentes talibãs capturados na guerra do Afeganistão, em 2001-2002, houve uma violação da 3ª Convenção de Genebra. No decorrer de um conflito armado envolvendo partes que integram a Convenção de Genebra, combatentes capturados são prisioneiros de guerra até que se prove o contrário.
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A maioria de nós já viu no cinema e na TV a pergunta "nome, posto e número de identificação". Isso tem origem na 3ª Convenção de Genebra, mas seu propósito não é exatamente o que parece. É verdade que os prisioneiros têm que fornecer nome, posto e número de identificação (assim como data de nascimento), mas não para serem apenas identificados, isso serve também para garantir que a pessoa seja tratada "de acordo com seu posto ou status". Se um oficial não permitir que saibam quem ele é, não receberá os privilégios devidos.
Sobre perguntas feitas aos prisioneiros de guerras, as táticas de interrogatório que parecem ser prática comum em período de guerra são ilegais. A 3ª Convenção de Genebra torna ilegal tudo que vá além de simples perguntas:
O confinamento é ilegal. Prisioneiros não podem ficar em celas a menos que seja para sua própria proteção, mas o internamento é permitido, pois devem ser mantidos dentro de certos limites. No entanto, sua localização deve ser o mais longe possível da luta. Além de ficarem em um acampamento especial, os prisioneiros de guerra recebem todos os direitos e privilégios que seu captor dá às suas próprias forças armadas, pelo menos em termos de alimentação, água, abrigo, vestimentas, exercício, correspondência, práticas religiosas e outras necessidades básicas de um ser humano. Eles também devem ser informados de sua localização exata. Na verdade, devem saber seu próprio endereço para correspondência, para que seus parentes possam enviar cartas e encomendas.
Além de proteção contra violência, intimidação e afrontas à dignidade pessoal, os prisioneiros devem ser salvaguardados da "curiosidade pública" (Genebra III). A divulgação de fotos e vídeo de prisioneiros feridos é uma afronta à sua dignidade e é apelativo à curiosidade pública, sendo assim, é proibido.
Uma vez capturados pelo inimigo, os prisioneiros ficam sujeitos às leis das forças armadas que o estejam mantendo. Devem agir de acordo com as regras e regulamentos de seus captores e a quebra destas regras os deixa no mesmo julgamento e punição enfrentadas por um membro do exército que o mantém. Ficam sob controle do poder de seu adversário e sua detenção é legal. Assim sendo, fuga é uma brecha desta lei. Logo, se escaparem, podem ser punidos, mas apenas se recapturados antes que cheguem a seu próprio exército. Se houver fuga com sucesso (se retornam para o território de suas próprias forças armadas) e são recapturados novamente, não podem ser punidos pela fuga anterior. A mesma regra se aplica aos espiões que escapam de seus captores: se um espião se liberta e é pego antes de chegar em "casa", ele ainda pode ser tratado como espião; se ele retornar ao seu próprio lado e então for recapturado, ele não será mais considerado espião sujeito a julgamento e punição. É considerado prisioneiro de guerra e, portanto, é protegido.
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